EDITAIS DE SELEÇÃO

EDITAL Nº. 004/2021 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONVOCAÇÃO DE ORGANIZADORES DO I CONGRESSO DO CRIM/UFMG

O Professor-Coordenador do Projeto de Ensino, Pesquisa e Extensão em Crimes contra a Mulher da UFMG, no uso de suas atribuições, e na forma do item 10 do EDITAL N. 002/2021, faz saber que foram aprovados no processo seletivo os seguintes estudantes, que obtiveram as maiores médias aritméticas para suas opções de área/eixo:

Os estudantes selecionados, caso desejem assumir a vaga conquistada, deverão encaminhar ao e-mail crimufmg@gmail.com.br, até as 23h59min do dia 15/03/2021, impreterivelmente, o TERMO DE COMPROMISSO DE VOLUNTARIADO, devidamente preenchido, assinado e legível, sob pena de perda da vaga.

Casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do projeto.

E, para que ninguém pudesse alegar desconhecimento, foi expedido o presente edital.

Publique-se.

Belo Horizonte/MG, 4 de março de 2021.

Dr. CARLOS AUGUSTO CANÊDO GONÇALVES DA SILVA

Coordenador do CRIM/UFMG


Dra. ELAINE LEANDRO MACHADO

Coordenadora do CRIM/UFMG

EDITAL Nº. 003/2021 

ATO DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA CONVOCAÇÃO DE ORGANIZADORES DO I CONGRESSO DO CRIM/UFMG E RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2021

O Professor-Coordenador do Projeto de Ensino, Pesquisa e Extensão em Crimes contra a Mulher da UFMG, no uso de suas atribuições, e na forma do item 3 do EDITAL N. 002/2021, faz saber que ficam designados, para organização e coordenação do processo seletivo a que se refere o EDITAL N. 002/2021, os seguintes membros:

  1. Membro Docente: Dra. ELAINE LEANDRO MACHADO;
  2. Membro Discente: LUIZA MARTINS SANTOS;
  3. Membro Discente: HENRIQUE RABELO QUIRINO;
  4. Suplente: RAISSA EMMERICH;

com as atribuições definidas no edital de abertura.

Ademais, na oportunidade, faz saber que fica retificado o item 6 do EDITAL N. 002/2021, nos termos seguintes:

Onde lê-se: Deverão estar presentes no momento da entrevista todos os membros da Comissão Organizadora, sendo permitida a designação de representante para tal, nos termos do item 14 do presente Edital.

Leia-se: Deverá estar presente no momento da entrevista pelo menos um membro da Comissão Organizadora, titular ou suplente, sendo permitida a designação de representante para tal, nos termos do item 14 do presente Edital.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi expedido o presente edital.

Publique-se.

Belo Horizonte/MG, 3 de fevereiro de 2021.

Dr. CARLOS AUGUSTO CANÊDO GONÇALVES DA SILVA

Coordenador do CRIM/UFMG

Dra. ELAINE LEANDRO MACHADO

Coordenadora do CRIM/UFMG

EDITAL Nº. 002/2021 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ORGANIZADORES DO I CONGRESSO DO CRIM/UFMG

Disposições Gerais 1. O presente edital regulará o processo de seleção pública de acadêmicos para atuarem como organizadores do I Congresso do CRIM/UFMG, com o tema "Gênero, Feminismo e Violência", a ser realizado em agosto do ano de 2021, por meio de tecnologias digitais. 2. O presente processo seletivo é organizado pelo Grupo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Crimes Contra a Mulher da Universidade Federal de Minas Gerais - CRIM/UFMG, e de sua responsabilidade. 3. O processo seletivo a que se refere o presente edital será coordenado por uma Comissão Organizadora, composta por três membros, sendo um docente e dois discentes, membros do CRIM/UFMG, a serem designados por ato em separado, até a data de início das inscrições. Das Vagas 4. Serão selecionados 13 (treze) acadêmicos para atuarem como organizadores dos trabalhos do I Congresso do CRIM/UFMG, dentre estudantes de graduação ou pós-graduação matriculados em quaisquer cursos da Universidade Federal de Minas Gerais, distribuídos nas seguintes atividades: ATIVIDADE NÚMERO DE VAGAS COORDENADOR ATIVIDADES PROPOSTAS PUBLICIDADE E MARKETING 2 PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR CAMPANHAS DE MARKETING E DIVULGAÇÃO DO EVENTO; ADMINISTRAR CAMPANHAS EM REDE SOCIAL E EM MEIO FÍSICO; CRIAR ARTES E MATERIAIS DE CAMPANHA; APRESENTAR REQUISIÇÕES FINANCEIRAS; CONVOCAR E CONTRATAR, APÓS AUTORIZAÇÃO FINANCEIRA, EQUIPES DE DIVULGAÇÃO; ENTRE OUTRAS ATIVIDADES. F I N AN C E I R O 2 H e n r i q u e R a b e l o Q u i r i n o P L AN E J A R E G E R E N C I A R R E C U R S O S F I N AN C E I R O S D O E V E N T O ; R E A L I Z A R P R O S P E C Ç Õ E S F I N AN C E I RA S R E L A T I V A M E N T E À S R E C E I T A S E D E S P E S A S ; A P R O V A R D E S P E S A S ; E L A B O RA R B A L AN C E T E S E R E L A T Ó R I O S F I N AN C E I R O S ; A P R E S E N T A R R E L A T Ó R I O S F I N AN C E I R O S ; B U S C A R P A R C E R I A S E C O O P E RA Ç Ã O C O M E N T I D A D E S E O R G AN I Z A Ç Õ E S ; E N T R E O U T RA S A T I V I D A D E S. TECNOLOGIA E LOGÍSTICA 2 Raíssa Emmerich PLANEJAR, CO O R D E N A R E E X E C U T A R A L O G Í S T I C A D O E V E N T O ; S E L E C I O N A R E C O N T RA T A R A P L A T A F O R M A D E R E A L I Z A Ç Ã O D O E V E N T O ; P L AN E J A R O S H O RÁ R I O S E D A T A S D O S P A I N É I S ; A P R E S E N T A R R E Q U I S I Ç Õ E S F I N AN C E I RA S ; G E R E N C I A R E A P R O V A R P A R T I C I P AN T E S ; E M I T I R C E R T I F I C A D O S D E P A R T I C I P A Ç Ã O ; E N T R E O U T RA S A T I V I D A D E S. CURADORIA 3 Luiza Martins Santos FAZER CONTA T O , C O N V I D A R E / O U C O N T RA T A R C O N F E R E N C I S T A S , S E M I N A R I S T A S E E X P O S I T O R E S P A RA O E V E N T O ; D I L I G E N C I A R P A RA C R I A Ç Ã O D E P A I N É I S ; G A RAN T I R A Q U A L I D A D E D O S P A I N É I S E E X P O S I Ç Õ E S D O C O N G R E S S O ; A P R E S E N T A R R E Q U I S I Ç Õ E S F I N AN C E I RA S ; E N T R E O U T RA S A T I V I D A D E S. CIENTÍFICO 4 Luiza Martins Santos ELABORAR EDITAL ABERTO D E S E L E Ç Ã O D E R E S U M O S E X P AN D I D O S ; S E L E C I O N A R R E S U M O S E X P AN D I D O S P A RA A P R E S E N T A Ç Ã O ; C A T A L O G A R E R E G I S T RA R O S T RA B A L H O S A P R E S E N T A D O S ; O R G AN I Z A R O S G RU P O S D E T RA B A L H O E C O O R D E N Á - L O S ; A V A L I A R A A P R E S E N T A Ç Ã O D E T RA B A L H O S ; E L A B O RA R , R E G I S T RA R E P U B L I C A R O S AN A I S D O C O N G R E S S O ; E M I T I R C E R T I F I C A D O S D E A P R E S E N T A Ç Ã O D E T RA B A L H O ; E N T R E O U T RA S A T I V I D A D E S.  5. O evento terá caráter nacional, e os acadêmicos que atuarem como organizadores do evento, em quaisquer das atividades especificadas neste edital, farão jus a certificação de organização de evento, expedida pelo CRIM/UFMG. 6. Os membros selecionados se comprometerão a executar plenamente as atividades propostas, bem como todas aquelas que forem designadas pelos coordenadores, sob pena de exclusão do quadro de organizadores do evento. 7. Os membros selecionados se submeterão à direção dos coordenadores, e a eles se reportarão para dúvidas, orientações, questionamentos e sugestões com relação ao evento a ser produzido. 8. Os trabalhos não serão remunerados, garantida a indenização por despesas efetuadas no interesse da função exercida, com aprovação prévia, e resguardado o direito de o CRIM/UFMG instituir bônus e gratificações pelo cumprimento de metas e desempenho coletivo. 9. A carga horária dependerá da área escolhida, variando conforme a demanda do evento e pactuação da equipe Da Seleção 10. Serão aceitas inscrições de quaisquer estudantes do Ensino Superior (graduação e pós-graduação), de quaisquer cursos, faculdades, Universidades e centros universitários do Brasil ou do exterior. 11. Os estudantes interessados em participar do presente processo de seleção pública deverão inscrever-se através do formulário disponível na URL https://forms.gle/bc2oKsTBERQreZfT6, entre a meia-noite do dia 5/2/2021 e as 23h59min do dia 21/2/2021. 12. As inscrições que forem submetidas sem a informação de todos os dados obrigatórios serão consideradas ineptas, e não serão avaliadas. 1. Recebidas as inscrições, serão elas submetidas à Comissão Organizadora, a quem caberá avaliá-las, por processo interno, segundo critérios de conveniência e oportunidade. A cada inscrição será atribuída uma nota única pela Comissão Organizadora, entre 0 (zero) e 10 (dez). 2. Os membros da Comissão Organizadora poderão, por ato em separado, designar representantes, membros do CRIM/UFMG, para participarem da avaliação e seleção das inscrições objeto do presente processo seletivo. 3. Serão selecionadas, no dia 28/02/2021, para a 2ª Fase do processo seletivo as inscrições melhor classificadas pela Comissão Organizadora, em número correspondente ao dobro do número de vagas para cada área de interesse. 4. Em data e hora previamente designada pela Comissão Organizadora, e comunicada aos participantes selecionados para a 2ª Fase através do e-mail cadastrado no formulário de inscrição, os participantes serão submetidos a entrevista. 5. A entrevista será realizada a tempo e modo comunicados através do e-mail cadastrado, virtualmente, por meio da plataforma a ser designada, e consistirá na arguição a respeito de interesses e características pessoais dos entrevistados. 6. Deverão estar presentes no momento da entrevista todos os membros da Comissão Organizadora, sendo permitida a designação de representante para tal, nos termos do item 14 do presente Edital. 7. Aos membros da Comissão Organizadora caberá atribuir a cada entrevistado uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando os seguintes aspectos: (i) Disponibilidade para execução das tarefas; (ii) Experiência em atividades similares; (iii)Interesse e afinidade em relação ao tema; (iv) Capacidade de trabalhar em equipe; (v) Domínio das tecnologias digitais. 8. O resultado final do candidato na 2ª Fase da seleção será determinado pela média aritmética das notas atribuídas pelos três entrevistadores. 9. Serão considerados selecionados os participantes com as melhores notas na 2ª Fase da seleção, até o número de vagas disponível para a área de interesse selecionada. Em caso de empate, o participante selecionado será definido pelo membro docente da Comissão Organizadora. Os demais participantes serão desclassificados. 10. Até o dia 13/03/2021, a Comissão Organizadora publicará a lista de participantes selecionados, bem como enviará a todos os inscritos correio eletrônico dando conta de seus resultados. 11. Em nenhuma hipótese serão divulgadas as notas parciais ou finais dos inscritos, nem as notas atribuídas pelos membros da Comissão Organizadora, em quaisquer das fases da seleção. Disposições Finais 12. A Comissão Organizadora submeterá os participantes selecionados à assinatura de termo de compromisso, conforme modelo a ser disponibilizado pelo CRIM/UFMG. Em caso de desistência por parte do participante selecionado, serão convocados os participantes com os melhores resultados finais, sucessivamente. 13. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora, mediante edital em separado. Belo Horizonte/MG, 2 de fevereiro de 2021. Dr. Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva Professor(a)-Coordenador(a) do CRIM/UFMG Dra. Elaine Leandro Machado Professor(a)-Coordenador(a) do CRIM/UFMG

EDITAL Nº. 001/2021

EDITAL PARA SELEÇÃO DE MÍDIAS E PRODUÇÕES INFORMATIVAS RELACIONADAS AO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DO CRIM/UFMG


1. DISPOSIÇÕES INICIAIS. O presente edital destina-se a regulamentar o processo de seleção de mídias e produções informativas relacionadas ao combate à violência contra a mulher, produzidas no âmbito da comunidade acadêmica da UFMG, para compor uma série de "podcasts" a ser produzida pelo Grupo de Ensino, Pesquisa e Extensão sobre Crimes contra a Mulher da UFMG - CRIM/UFMG.

2. O processo de seleção supramencionado será coordenado por uma Comissão Organizadora, composta pelos Professores Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva e Elaine Leandro Machado, e pelos discentes Luiza Martins Santos e Henrique Rabelo Quirino.

3. DAS INSCRIÇÕES. As inscrições serão realizadas digitalmente, através de formulário disponibilizado nas redes sociais do CRIM/UFMG, bem como no portal do CRIM/UFMG na rede mundial de computadores, e hospedado sob a URL: https://forms.gle/g5tiWy5LpV3hytoF9, no qual deverão ser fornecidos:

3.1 O nome completo do participante;

3.2 O endereço eletrônico do participante;

3.3 O número do registro acadêmico do participante na UFMG;

3.4 O número de registro do participante no RG;

3.5 Upload, no formato MP4 ou MOV, do arquivo de áudio objeto da seleção, com até 1GB (um gigabyte).

4. As inscrições serão recebidas entre a zero hora do dia 15 de janeiro de 2020 e as 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2020.

5. As inscrições que forem encaminhadas fora do prazo previsto no item anterior, ainda que realizadas através do formulário especificado no item "3", serão consideradas intempestivas, e não serão consideradas.

6. Serão aceitas inscrições de estudantes regularmente matriculados e frequentes em quaisquer dos cursos de graduação ou pós-graduação da Universidade Federal de Minas Gerais.

7. DA BANCA AVALIADORA. A avaliação dos trabalhos e mídias submetidas, nos termos deste edital, será realizada por uma banca avaliadora, constituída por 3 (três) membros, sendo um docente e dois discentes, todos membros do CRIM/UFMG, constituída por ato separado da Comissão Organizadora, que será publicado nas redes sociais do CRIM/UFMG, bem como no portal do CRIM/UFMG na rede mundial de computadores.

8. Em caso de autodeclaração de suspeição ou ausência de qualquer dos membros da banca avaliadora, a Comissão Organizadora nomeará substituto, por ato em separado, que será publicado nos termos do item "7" deste edital.

9. DO OBJETO DA SELEÇÃO. O processo seletivo disciplinado por este edital selecionará 3 (três) peças de áudio, de formato livre, gravadas pelos participantes, que discutam ou abordem o tema da violência contra a mulher, para fins de inclusão em um "podcast" a ser desenvolvido pelo CRIM/UFMG.

10. Os áudios a serem submetidos deverão ser gravados em boa qualidade, com até 1 GB (um gigabyte) de extensão, e com duração entre 3 (três) e 5 (cinco) minutos, e deverão ser submetidos nos formatos MOV ou MP4, somente.

11. Os áudios podem ser realizados no formato de "podcast", aula, mesa redonda, teatro ou encenação, canção, monólogo ou quaisquer outros formatos, desde compatíveis com o meio de apresentação e relacionados ao tema central objeto deste edital.

12. DA AVALIAÇÃO DAS SUBMISSÕES. As submissões realizadas pelos participantes serão avaliadas por cada um dos membros da banca avaliadora, os quais atribuirão ao trabalho uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), avaliando os seguintes parâmetros:

A. Criatividade na abordagem do tema;

B. Adequação do trabalho ao tema proposto;

C. Correção das informações divulgadas no trabalho;

D. Adequação acadêmica da proposta;

E. Potencial de aproveitamento do conteúdo divulgado pelo CRIM/UFMG.

13. Os trabalhos serão distribuídos aos membros da banca avaliadora pelos membros da Comissão Organizadora, que garantirão a anonimização dos dados de identificação dos participantes. Poderá existir, no áudio produzido, referência ao nome do participante, que será omitida pela Comissão Organizadora quando de sua entrega à banca avaliadora.

14. Após a entrega das avaliações por parte dos membros da banca avaliadora, a Comissão Organizadora calculará a nota final de cada um dos participantes, por meio de média aritmética entre as três notas atribuídas.

15. DA CLASSIFICAÇÃO E DA PREMIAÇÃO. Os 3 (três) participantes que obtiverem as maiores notas finais serão classificados no processo seletivo. Os demais participantes serão automaticamente desclassificados.

16. Os participantes classificados serão premiados com uma obra literária, a ser enviada gratuitamente pelo CRIM/UFMG para o participante em qualquer localidade do Brasil, de tema relacionado ao objeto do presente edital.

17. Os resultados do processo seletivo serão divulgados, até o dia 15 de fevereiro de 2020, nas redes sociais do CRIM/UFMG, bem como no portal do CRIM/UFMG na rede mundial de computadores. Os participantes classificados também serão notificados no endereço de e-mail informado na inscrição.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS. Os participantes selecionados consentem com o uso livre, mediante atribuição de autoria, do trabalho submetido ao CRIM/UFMG, bem como sua cessão para utilização por terceiros parceiros, não tendo nada que reclamar em sede de direito autoral, propriedade intelectual ou industrial ou participação em resultados.

19. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora, conforme prática usual. Recursos contra o presente edital poderão ser apresentados à Comissão Organizadora, através do e-mail crimufmg@gmail.com, até a data-limite para envio das inscrições.

20. Aos participantes, classificados ou não, será garantido certificado de participação, a ser enviado pela Comissão Organizadora ao e-mail informado na inscrição até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, com carga horária de 5 (cinco) horas.

21. Este edital será publicado nas redes sociais do CRIM/UFMG, na porta da sede do CRIM/UFMG, quando possível, bem como no portal do CRIM/UFMG na internet, hospedado sob URL: https://crim-ufmg-pesquisa-e-extensao-em-crimes-contra-a-mulher.webnode.com/editais-de-selecao/ .

BELO HORIZONTE/MG, 8 de janeiro de 2020.

Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva

Elaine Leandro Machado 


Edital n. 01/2020 - EDITAL DE ABERTURA DO I CONCURSO DE POESIA FEMINISTA DO CRIM/UFMG

1. PROPOSTA E COMISSÃO

1.1. O presente edital destina-se a instituir e regular os termos do I Concurso de Poesia Feminista do CRIM/UFMG, doravante denominado "Concurso", promovido pelo Grupo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Crimes Contra a Mulher da UFMG - CRIM/UFMG, sob coordenação do Professor Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva, nos termos seguintes.

1.2. O Concurso será dirigido por uma comissão de três membros, formada pelo núcleo executivo do CRIM/UFMG, composto pelo professor-coordenador e pelos discentes Luiza Martins e Henrique Quirino.

1.3. A Comissão será responsável, dentre outras coisas, pela publicação do edital de abertura, pela coleta das inscrições, pela distribuição das peças, pela seleção da Banca Avaliadora, pela publicação do resultado e pela distribuição do prêmio.

1.4. O presente concurso tem por objetivo o estímulo à prática artística e poética, a divulgação dos ideais e do movimento feminista, a exaltação da produção artística e cultura nacionais e o fomento de novos talentos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderá inscrever-se qualquer aluno ou aluna regularmente matriculado e frequente em qualquer curso de graduação ou pós graduação da Universidade Federal de Minas Gerais.

2.2. A situação de matrícula e frequência serão apuradas pelo fornecimento, no ato da inscrição, do número do registro acadêmico interno na UFMG.

2.3. As inscrições serão feitas, exclusivamente, por meio digital, através do envio do trabalho ao email crimufmg@gmail.com, com as seguintes informações:

2.3.1. Nome ou pseudônimo do autor;

2.3.2. Número do Registro Acadêmico na UFMG;

2.3.3. Curso de graduação ou pós-graduação em que o autor está matriculado;

2.3.4. E-mail e telefone para contato;

2.3.5. A poesia em formado doc. ou pdf.

2.4. As inscrições poderão ser enviadas do dia 16 de junho de 2020, às 10 horas, até o dia 20 de julho de 2020, às 23 horas e 59 minutos.

2.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.6. Os alunos que tomarem conhecimento do Concurso e não possuírem condições de acesso à internet deverão dirigir-se a qualquer membro do CRIM/UFMG para que a inscrição seja feita através do envio da poesia no serviço postal.

2.7. Inscrições retardatárias não serão aceitas, ainda que sejam recebidas pelo sistema. O CRIM/UFMG não se responsabilizará por defeitos nos provedores ou sistemas de informação, que prejudiquem o envio das inscrições.

3. DAS SUBMISSÕES

3.1. Os textos submetidos deverão ser redigidos em língua portuguesa.

3.2. Serão aceitos poesias visuais e qualquer outra forma de expressão.

3.3. Não haverá limite de palavras, nem padrão pré-estabelecido.

3.5. Serão aceitos poesias em coautoria, com até 2 (dois) autores, sendo que, nesse caso, o nome de ambos deverá constar da inscrição.

4. DA BANCA AVALIADORA E DA AVALIAÇÃO

4.1. As poesias serão avaliados por uma banca composta por 5 (cinco) integrantes, apontados pela comissão organizadora.

4.2. As poesias serão distribuídos, sem a identificação dos autores, aos membros da Banca, que deverão atribuir aos textos nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando os seguintes aspectos:

4.2.1. Abordagem do tema;

4.2.2. Criatividade na abordagem;

4.2.3. Riqueza poética;

4.2.4. Cumprimento das regras fixadas no edital de abertura.

4.3. Os poemas, já com as notas atribuídas, serão encaminhados de volta à comissão organizadora, que ficará responsável por calcular a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.

4.4. A nota final corresponderá à média aritmética calculada.

4.5. Será considerado vencedor do concurso a poesia com a maior nota final atribuída, sendo que, em caso de empate, o vencedor será definido em sessão virtual conjunta dos membros da banca avaliadora.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. As três melhores poesias serão divulgadas nas redes sociais do CRIM/UFMG e, conforme viabilidade, da Universidade Federal de Minas Gerais. Além disso, seus autores receberão certificado correspondente.

5.2. O autor da poesia vencedora será premiado com um livro, de temática feminista, oferecido pelo Grupo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Crimes Contra a Mulher da UFMG - CRIM/UFMG.

5.3. O poema vencedor será divulgado em 01/08/2020, nas redes sociais do CRIM/UFMG e canais de comunicação.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Ao submeter sua poesia à avaliação, o autor concorda que ela seja utilizado em campanhas de conscientização do CRIM/UFMG, bem como que seja divulgada, com a devida referência autoral, nas redes sociais do grupo.

6.2. Impugnações ao presente edital de abertura serão recebidas até o fim do prazo de inscrições, exclusivamente através do e-mail crimufmg@gmail.com, e serão dirimidas, no prazo de 5 (cinco) dias, pela comissão organizadora.

6.3. Esse edita será publicado no Portal do CRIM/UFMG na internet, nas redes sociais do CRIM/UFMG e em local de costume, na Faculdade de Direito da UFMG, se possível.

BELO HORIZONTE/MG, 15 de junho de 2020.


Comissão Organizadora

CRIM/UFMG


Edital nº. 03/2019 - Resultado do Processo de Seleção de Extensionistas (2019/2020)

A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE EXTENSIONISTAS DO CRIM/UFMG, sob coordenação do Professor Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva, torna pública a lista de selecionados para composição do quadro de extensionistas do projeto no período de 2019/2020, conforme Edital nº. 01/2019:

- Melissa Santos Mascarenhas 

- Júlia Maria Caldeira Gertrudes  

- Ana Clara Greco Villani Marques 

- Mariana Soares Lino

- Letícia Guimarães Nascimento

- André Rezende Soares Lino

- Júlia Gomes de Paula 

- Jean Carlos Jerônimo Filho 

- Mariana Rodrigues Ferreira 

- Ana Clara Antunes Vasconcelos.

E, para ninguém possa alegar desconhecimento, publica-se o presente.

Belo Horizonte/MG. 31/10/2019.


LUIZA MARTINS SANTOS - Coordenador(a)

HENRIQUE RABELO QUIRINO - Coordenador(a)


Edital nº 02/2019 - Retificação do Edital nº. 01/2019

A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE EXTENSIONISTAS DO CRIM/UFMG, sob coordenação do Professor Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva, torna público:

1. No edital nº. 01/2019, de abertura de inscrições para o processo de seleção de extensionistas 2019/2020, no item "5,1", onde lê-se "no dia 29/10/2019, terça-feira", leia-se "no dia 30/10/2019, quarta-feira". Fica, portanto, alterada a data da realização da entrevista presencial, que dar-se-á, em separado, com cada candidato, no horário designado por convocação pessoal, a ser enviada ao mesmo endereço de e-mail utilizado para inscrição.

2. Caso o candidato não possa comparecer à entrevista na nova data designada (30/10/2019), poderá, até o dia 29/10/2019, solicitar o agendamento de novo dia e horário para entrevista, mediante apresentação da justificativa, que será analisada pela Comissão de Seleção.

3. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital.

4. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, publica-se o presente.

Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.


LUIZA MARTINS SANTOS - Coordenador(a)

HENRIQUE RABELO QUIRINO - Coordenador(a)

EDITAL PARA SELEÇÃO DE EXTENSIONISTAS – 2019/2020

EDITAL Nº. 01/2019

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O presente edital disciplinará a seleção de 5 (cinco) membros extensionistas voluntários para participação nas atividades do CRIM – Projeto de Ensino, Pesquisa e Extensão em Crimes Contra a Mulher da UFMG, coordenado pelo Prof. Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva, no período de 01/11/2019 a 01/07/2020, com carga horária semanal de 10 (dez) horas, aproximadamente.

1.1. Mais informações atinentes à atuação e dinâmica do projeto podem ser acessadas no portal do CRIM: crim-ufmg-pesquisa-e-extensao-em-crimes-contra-a-mulher.webnode.com/.

1.2. O início das atividades está previsto para o dia 1º de novembro de 2019, quando ocorrerá reunião inaugural.

1.2. Quaisquer dúvidas ou impugnações relativas ao conteúdo do presente edital de seleção deverão ser encaminhadas, com identificação do apresentante, ao endereço eletrônico crimufmg@gmail.com.

1.4. Os interessados deverão possui disponibilidade para, pelo menos, uma reunião semanal, com duração aproximada de duas horas, às quartas-feiras, turno vespertino, na Faculdade de Direito da UFMG, localizada na Avenida João Pinheiro, 100 – Centro, Belo Horizonte/MG.

1.4. Serão aceitas inscrições de estudantes dos cursos de graduação em Direito, Ciência do Estado, Psicologia e áreas afins, regularmente matriculados na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.

II – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2. O processo de seleção consistirá de duas fases: i) envio de currículo e carta de motivação; e ii) entrevista.

2.1. Os avaliadores considerarão, primordialmente, as aptidões pessoais dos candidatos, sua disponibilidade de horários, seu interesse pelo tema e sua capacidade de interação em grupo.

3. Ambas as fases de seleção serão classificatórias.

4. Até o dia 26/10/2019, os interessados pela seleção deverão enviar um e-mail ao endereço crimufmg@gmail.com, cujo assunto será “Seleção 2019/2020 – (nome completo do candidato)”. 

4.1. No corpo do e-mail, identificar-se-á o interessado, com nome completo, curso e instituição de ensino, registro acadêmico na UFMG e período em que se encontra no curso.

4.2. Anexo ao e-mail, deverão ser enviados: i) uma carta de motivação, de livre escrita e formatação, com até 1 (uma) lauda; e ii) currículo do interessado, vitae ou lattes, do qual constarão as informações que o participante considerar relevantes.

4.3. Os avaliadores poderão solicitar, caso entendam necessário, comprovação de declaração lançada no currículo.

5. Por e-mail, serão os participantes convocados para a entrevista.

5.1. A entrevista dar-se-á na Faculdade de Direito da UFMG, em hora e local a serem posteriormente designados, no dia 29/10/2019, terça-feira.

5.6. Os candidatos que, justificadamente, não puderem comparecer à entrevista no dia designado, poderão realizá-la em nova data, a ser designada pelos organizadores. Para tanto, deverá o candidato comunicar sua ausência aos responsáveis, através do e-mail crimufmg@gmail.com, no momento da inscrição.

III – DO RESULTADO

6. O resultado será divulgado no dia 31/10/2019, no portal do CRIM na internet crim-ufmg-pesquisa-e-extensao-em-crimes-contra-a-mulher.webnode.com/.

6.1. Os participantes também serão comunicados, por e-mail, de seus resultados.

IV – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

7. O início das atividades da extensão voluntária se dará no dia 01/11/2019, em reunião inaugural, a ser realizada em horário e local a ser informado.

 

É o que se publica.

BELO HORIZONTE/MG, ___ de ____________ de 2019.

 

Prof. Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva

Coordenador do Projeto

Avenida João Pinheiro, 100 - Centro, Belo Horizonte/MG
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